sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

PRESIDENTA DILMA, SANCIONE O PLC Nº 117/13 - SEM VETOS

     

ASSOC. BRASILEIRA PARA A IGUALDADE PARENTAL


Excelentíssima Sra.
Presidenta da República do Brasil
Dilma Rousseff.


O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 117 de 2013, o qual tem o objetivo de definir a expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre a aplicação desse instituto jurídico aguarda sanção Presidencial.

O mérito maior desse importante projeto de Lei é estabelecer a igualdade parental, um modelo de cidadania em harmonia com a sociedade do terceiro milênio, assim redigido:

§ 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”.

Ressalta-se ainda que essa alteração no Código Civil está preconizada na Constituição Federal explícito do artigo 227 como segue abaixo:

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

Senhora Presidente. O “espírito” desse projeto de lei está no compartilhamento da convivência física da criança com seus genitores, fatos já destacados em julgados pelo STJ, veja:

[...] Na verdade, a força transformadora dessa inovação legal está justamente no compartilhamento da custódia física, por meio da qual ambos os pais interferem no cotidiano do filho.
Quebra-se, assim, a monoparentalidade na criação dos filhos, fato corriqueiro na guarda unilateral, que é substituída pela implementação de condições propícias à continuidade da existência de fontes bifrontais de exercício do Poder Familiar.
Ministra Nancy Andrighi, Fátima - REsp 1.251.000 / MG – trechos do Acórdão.

Temos que lembrar que o referido projeto de lei é fruto da resistência do judiciário em aplicar a Lei nº 11.689/2008, instituindo em nosso País a guarda compartilhada como regra que, apesar de todos os dispositivos legais disponíveis para esse entendimento, se assenta na expressão “sempre que possível” trazido no segundo parágrafo do artigo 1.584 para indeferir os pedidos de guarda compartilhada, quando não há consenso dos genitores.

Desse modo, divergindo de todos os estudos científicos mais recentes e na contra mão dos países mais desenvolvidos, o poder judiciário, enraizado de estereótipos de uma sociedade antiga, decide a guarda de menores em 90% dos casos às mães, restando aos pais limitadas visitas quinzenais, colocando o genitor não guardião na vulnerável condição de não receber informações médicas e educacionais do seu filho ou recebê-las de forma bastante hostil.

Destaca-se, que inclusive a Sra. Jussara Marlene Uglione, avó do menino Bernardo brutalmente assassinado e que ganhou os noticiários do país, protocolou no Senado manifestação a favor da aprovação sem emendas da PLC 117/13 por entender que seu neto foi “vítima de uma perversa alienação parental que, no desdobramento e ultimação final como desiderato dos malévolos atos, infelizmente, culminou em triste e comovente morte decorrente de guarda unilateral, isso, após a promulgação da Lei nº 11.698, de 13/06/2008 a qual institui a guarda compartilhada no Brasil como regra, contendo a expressão ‘sempre que possível’.”

A querida avó concluiu isso por tentado de todas as formas preservar os direitos do neto, buscando Conselhos Tutelares, Ministério Público e o próprio Poder Judiciário no afã de obter um direito de visita e a alteração do regime de guarda para cessar os maus tratos, sem qualquer sucesso já que a expressão “sempre que possível” dá margem a demasiadas interpretações e erros que resultaram no trágico ocorrido.

Diante do exposto, pedimos todas as vênias para pedir a sanção presidencial do PLC Nº 117/13, na forma como foi aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado Federal.

Certo de toda compreensão e atenção agradecemos;

Ribeirão Preto, 03 de dezembro de 2014

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA A IGUALDADE PARENTAL


Roosevelt Abbad                          Adriano da Silva                           Fábio Molina