segunda-feira, 20 de abril de 2015

OS DESAFIOS DA GUARDA COMPARTILHADA

Nas últimas quatro décadas, a sociedade têm passado por uma grande transformação nas relações humanas resultando em separações entre casais e a consequência desse fenômeno é uma longa lista de problemas associados e prejudiciais às crianças e adultos.
O divórcio não é um ato isolado nem é um fenômeno sem vítimas, e não há nenhum debate sério no Brasil esclarecendo que o divórcio tem trazido enormes danos físicos, emocionais e econômicos para as famílias e para a sociedade em geral, e reverter décadas de descaso por não acompanhar o conhecimento científico sobre esse tema é o maior desafio da nova Lei nº 13.058/14 da Guarda Compartilhada.
É urgente reeducar a cultura mantida por profissionais do direito, que não entendem o significado do déficit emocional causado pelo distanciamento entre pais e filhos, e mudar paradigmas para oferecer às crianças seu direito humano mais básico, a convivência equilibrada com sua mãe e seu pai, unidos em torno de sua formação, embora separados.
Limitar a convivência de um pai com seu filho é uma decisão enganadora.
Legalmente é um evento único, mas psicologicamente é uma cadeia sem fim de eventos que transforma radicalmente as relações entre pais e filhos ao longo do tempo. Um processo que transforma para sempre a vida das crianças e das pessoas envolvidas, e os operadores do direito, quase sempre visando honorários, não tem o direito de opinar com base em “minha experiência no escritório”, opiniões quase sempre desprovidas de compaixão e simpatia para com um dos genitores, rebaixando-o a segundo plano, com argumentos desprovidos de qualquer respaldo científico.
Tornou-se quase um direito mães serem privilegiadas contrariando todas as indicações das pesquisas e estudos científicos, causando uma paz artificial com a cultura de tratamento das crianças em sessões de psicoterapia, antidepressivos e remédios para controlar os transtornos sociais de hiperatividade e opositor, quando era preciso apenas manter os pais responsáveis juntos de seus filhos, convivendo em equilíbrio.
A guarda unilateral e visitas limitadas privilegiadas pelos operadores do direito nas últimas quatro décadas, embora necessário em casos extremos de abusos, afetaram negativamente pais e filhos ao ser banalizada em 95% das decisões.
Falta aos operadores do direito de família a compreensão fundamental sobre a continuidade dos laços afetivos entre pais e filhos, e com isso, os operadores do direito trouxeram para a sociedade sérios problemas cruciais na vida das crianças afetadas por tais decisões corriqueiras.
A guarda compartilhada com a custódia física conjunta é a continuação da família. A essa condição, a socialização das crianças, se moldam ao sentimento de segurança sempre presente, apesar do divórcio de seus pais.
Mitos e Verdades
Mito: A guarda unilateral materna e visitas com finais de semana alternados aos pais é aquela que atende o superior interesse das crianças, embora problemático, não representa uma grande ameaça para o bem-estar dos filhos.
Verdade: Estudos de alto nível indicam que por quase todas as medidas, as crianças colocadas em desequilíbrio de convivência com seus pais saem-se pior do que seus pares em famílias intactas e em relação às crianças colocadas em guarda conjunta.
Os filhos do divórcio na guarda monoparental são mais propensos a se envolverem em comportamentos que levam a maiores taxas de criminalidade, uso de drogas, abusos de terceiros, mau desempenho ou fracasso educacional, maior incidência de problemas comportamentais, emocionais, físicos e psiquiátricos. Tal comportamento coloca em movimento um ciclo descendente de comportamento disfuncional que agrava esses problemas para os seus próprios filhos e as futuras gerações.
Evidências crescentes publicadas em revistas científicas, demonstram que os efeitos físicos, emocionais e financeiros são devastadores que o modelo de guarda unilateral e visitas limitadas causam sobre as crianças, e podem durar até a idade adulta e afetar seu futuro.
Estudos de meta-análise (Bauserman, 2002) mostram que as crianças colocadas em ambientes familiares estáveis – guarda compartilhada e convivência equilibrada 50/50 - têm resultados de saúde ao longo da vida melhor do que as crianças que residem em situações familiares monoparentais. Isso não quer dizer que uma criança que vem de situação monoparental não pode vir a ser uma criança bem ajustada, contribuindo como um membro saudável da sociedade, mas as probabilidades evidenciadas nos estudos deixam muito claro em termos de amostragem total, que a propensão a sofrerem distúrbios comportamentais é muito evidente.
A guarda unilateral e visitas limitadas podem levar ao rompimento do vínculo fundamental entre uma criança e um ou ambos os genitores. E, tragicamente, os estudos científicos comprovam que esse modelo é causa de um êxodo em massa dos pais para viverem ou reconstruir suas vidas longe de estreita associação com os seus filhos. As crianças passam a receber menos tempo e atenção dos pais, pois agora está sendo direcionado para o estabelecimento de novos padrões de vida, que podem incluir um novo cônjuge e/ou a construção de outra família.
A guarda unilateral aplicada nos últimos 40 anos, afetando a vida de 20 milhões de crianças, perturba a relação de uma criança com um dos pais e muitas vezes cria sentimentos não resolvidos de perda e dor que não são compartilhados pelo outro progenitor, o detentor da guarda. Esta é uma experiência diferente para crianças e adultos, pois as crianças perdem algo que é fundamental para o seu desenvolvimento - a convivência com ambos os genitores.
Quando essa estrutura é apoiada pelo estado a criança é deixada pobre, tanto psicológica como emocionalmente. Até mesmo os estudos mais otimistas não refutam as estatísticas negativas a respeito do distanciamento das crianças com um de seus genitores. Eles simplesmente reformulam o argumento com conotação positiva, afirmando que a maioria das crianças vai se recuperar e se adaptar a essa rotina, ainda que sem abordar o passivo emocional. Porém todas as evidências científicas contrariam esta opinião.
Crianças que crescem longe de um dos seus pais, de acordo com as estatísticas, dados do US DHHS - Departamento de Saúde e Serviços Humanos – EUA, são significativamente mais afetados pelos seguintes riscos (de acordo com estudos de Tyl 2006 e Bacharel 1996):
• 5 x mais propensos a cometer suicídio • 9 x mais chances de acabar em casa de reeducação • 9 x mais chances de abandonar a escola • 10 x mais propensos a cair na toxicodependência • 14 x mais propensos a cometer estupro • 20 x mais propensos a sofrer de distúrbios comportamentais • 20 x mais chances de acabar na cadeia • 32 x mais propensos a fugir de casa.
Os dados brasileiros não estão sendo monitorados, mas acredita-se que o impacto da aplicação em 95% (até dezembro de 2014) da guarda unilateral na sociedade sejam dessa ordem para mais.
Mito: A mudança da rotina em dois lares seria prejudicial para a criança.
Verdade: Conclusões do estudo de meta-análise (BAUSERMAN, 2002), psiquiatra do governo americano, mostram que a alegação de que a custódia física conjunta com dois lares expõe as crianças ao risco de conflitos graves é rejeitada.
Nesse sentido, se pode recordar que na contemporaneidade, as crianças passam grande parte do tempo longe da casa e do genitor que detém a guarda unilateral, permanecendo sob os cuidados de creches, de escolas, vizinhos, de babás ou de avós. No entanto, todos que tem algum contato pessoal com tais situações percebem que as crianças sabem diferenciar, sem grandes conflitos, as regras de cada local de convivência (Brito e Gonsalves, 2009).
Na literatura internacional, a meta-análise dos estudos publicados conclui que as crianças em custódia física conjunta encontram-se tão ajustadas quanto aquelas com famílias nucleares (estudo sueco com 164.580 crianças).
As publicações mais recentes constatam que crianças vivendo sob custódia física conjunta relatam melhor bem estar emocional assim como melhor ajuste social do que aquelas vivendo com um dos pais, e que a participação de ambos é essencial para o bom desenvolvimento dos filhos (Alexandre e Vieira, 2009).
Para as crianças a referência mais importante não é geográfica, seu quarto ou banheiro, e sim familiar. Com efeito, sentir que tanto a casa da mãe quanto a do pai são suas, gera no filho o sentimento de pertencimento tanto ao mundo de seu pai quanto ao mundo de sua mãe. (Brito, 2007).
Não existem estudos científicos contra a guarda compartilhada e também não existem estudos contra a guarda alternada desde 1999 (Vittorio Vezzetti, 2013)O que existe é a jurisprudência consolidada para a sociedade do início da revolução industrial.
Um estudo de sete anos publicado pelo Instituto de Psiquiatria Timberlawn de Dallas EUA, descobriu que o fator mais importante para as crianças se tornarem adultos saudáveis e felizes, não foi a rotina em um endereço ou a construção de alvenaria como base de referência, como dizem os profissionais da área jurídica, mas a continuidade da relação com ambos os pais.
A convivência regular com ambos os pais se revelou mais importante do que o fator educacional, disciplina rígida, rotina em uma residência única ou qualquer outro argumento tradicionalmente utilizados por advogados para negar a custódia física conjunta.
O estudo Timberlawn, bem como outros estudos já demonstraram, descobriu que a má distribuição de tempo de convivência entre ambos os pais e os filhos, as crianças sofrem consequências a longo prazo, incluindo dificuldades emocionais, fracasso escolar ou baixo desempenho no trabalho, transtornos psicossociais e dificuldade em conseguir intimidade em seus próprios relacionamentos como adultos.
Relata ainda o estudo que um terço das crianças experimentaram depressão moderada a grave, cinco anos após o divórcio. Quinze anos após o divórcio, muitas dessas crianças ainda estavam experimentando as consequências, quando começaram os relacionamentos amorosos e casamentos por conta própria. Todas as crianças pesquisadas nesse estudo, temiam a repetição de um fracasso na vida adulta, traição e rejeição, e todos ficaram muito vulneráveis.”
Por fim, a palavra do STJ.
“É hora de se começar o influxo nessa postura menos comprometida com os interesses do menor e mais ligada à comodidade de todos os envolvimentos, menos a criança – principal agredido pela guarda singular – e o genitor que quer estar mais tempo ao lado de seu filho, contribuir, ajudar e acompanhar o crescimento de sua prole. Albergar, de outra banda, os interesses manifestamente egoístas do ascendente que exige a guarda singular da prole, é negar o direito do menor.”
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECURSO ESPECIAL Nº 1.428.596 - RS (2013/0376172-9)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA IGUALDADE PARENTAL
Roosevelt Abbad

OS DESAFIOS DA GUARDA COMPARTILHADA - PARTE III
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GUARDA COMPARTILHADA COM ALTERNÂNCIA DE RESIDÊNCIAS.
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A DESIGUALDADE PARENTAL GIRA EM TORNO DO PODER
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