sexta-feira, 21 de março de 2014

ESTATÍSTICA DO IBGE - GUARDA COMPARTILHADA



Em voto de RECURSO ESPECIAL Nº 1.251.000 - MG (2011/0084897-5) a ministra Nancy Andrighi do STJ cita o seguinte trecho abaixo:

"Nesse sentido a afirmação de Belmiro Pedro Welter: (...) com a adoção da principiologia constitucional, a regra é de que se presume, juris tantum, a guarda compartilhada, em vista da necessidade da convivência e do compartilhamento do filho com o pai e a mãe. É dizer, como a regra é a guarda compartilhada, a guarda unilateral passa a ser a exceção (...) (op. cit. p.64)."

Nota-se que o voto da excelentíssima Ministra foi totalmente ignorado pelos tribunais Brasileiros conforme demonstra os números do IBGE. A regra é a guarda compartilhada.



Aguardamos o posicionamento da Senadora Ângela Portela da revogação de suas emendas. Não há justificativa plausível para suas alterações no projeto que foi debatido na câmara dos deputados. Tais alterações soam com insulto aos deputados que debateram o projeto e toda sociedade que se debruçou sobre o tema.

Vamos solicitar à Senadora Ângela Portela que não estrague o projeto que permitirá convivência ampla com nossas crianças.


Fábio Molina

GRUPO PAIS PELA IGUALDADE PARENTAL

Nenhum comentário:

Postar um comentário