ASSOC. BRASILEIRA PARA A IGUALDADE PARENTAL
Excelentíssima Sra.
Presidenta da República do Brasil
Dilma Rousseff.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 117 de 2013, o qual tem o objetivo
de definir a expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre a aplicação desse
instituto jurídico aguarda sanção Presidencial.
O mérito maior desse importante projeto de Lei é estabelecer a igualdade
parental, um modelo de cidadania em harmonia com a sociedade do terceiro
milênio, assim redigido:
§ 2º Na
guarda compartilhada, o tempo de
convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e
com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos
filhos”.
Ressalta-se ainda que
essa alteração no Código Civil está preconizada na Constituição Federal
explícito do artigo 227 como segue abaixo:
"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
Senhora Presidente. O “espírito”
desse projeto de lei está no compartilhamento da convivência física da criança
com seus genitores, fatos já destacados em julgados pelo STJ, veja:
“[...] Na verdade, a força transformadora dessa inovação
legal está justamente no compartilhamento
da custódia física, por meio da qual ambos os pais interferem no cotidiano
do filho.
Quebra-se,
assim, a monoparentalidade na criação dos filhos, fato corriqueiro na guarda
unilateral, que é substituída pela implementação de condições propícias à
continuidade da existência de fontes bifrontais de exercício do Poder Familiar.”
Ministra Nancy Andrighi, Fátima - REsp 1.251.000 /
MG – trechos do Acórdão.
Temos que lembrar que
o referido projeto de lei é fruto da resistência do judiciário em aplicar a Lei
nº 11.689/2008, instituindo em nosso País a guarda compartilhada como regra
que, apesar de todos os dispositivos legais disponíveis para esse entendimento,
se assenta na expressão “sempre que possível” trazido no segundo parágrafo do
artigo 1.584 para indeferir os pedidos de guarda compartilhada, quando não há
consenso dos genitores.
Desse modo, divergindo
de todos os estudos científicos mais recentes e na contra mão dos países mais
desenvolvidos, o poder judiciário, enraizado de estereótipos de uma sociedade
antiga, decide a guarda de menores em 90% dos casos às mães, restando aos pais
limitadas visitas quinzenais, colocando o genitor não guardião na vulnerável condição
de não receber informações médicas e educacionais do seu filho ou recebê-las de
forma bastante hostil.
Destaca-se, que
inclusive a Sra. Jussara Marlene Uglione, avó do menino Bernardo brutalmente
assassinado e que ganhou os noticiários do país, protocolou no Senado
manifestação a favor da aprovação sem emendas da PLC 117/13 por entender que
seu neto foi “vítima de uma perversa alienação parental que, no desdobramento e
ultimação final como desiderato dos malévolos atos, infelizmente, culminou em
triste e comovente morte decorrente de guarda unilateral, isso, após a
promulgação da Lei nº 11.698, de 13/06/2008 a qual institui a guarda
compartilhada no Brasil como regra, contendo a expressão ‘sempre que
possível’.”
A querida avó
concluiu isso por tentado de todas as formas preservar os direitos do neto,
buscando Conselhos Tutelares, Ministério Público e o próprio Poder Judiciário
no afã de obter um direito de visita e a alteração do regime de guarda para
cessar os maus tratos, sem qualquer sucesso já que a expressão “sempre que
possível” dá margem a demasiadas interpretações e erros que resultaram no
trágico ocorrido.
Diante do exposto, pedimos
todas as vênias para pedir a sanção presidencial do PLC Nº 117/13, na forma
como foi aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado Federal.
Certo de toda compreensão e
atenção agradecemos;
Ribeirão Preto, 03 de
dezembro de 2014
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA
A IGUALDADE PARENTAL