sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

GUARDA COMPARTILHADA COM ALTERNÂNCIA DE RESIDÊNCIAS E O SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA. LEI Nº 13.058/14 - ARTIGOS CIENTÍFICOS

A sabedoria geral e uma grande quantidade de pesquisas científicas indicam que as crianças e adolescentes, filhos de pais divorciados, vivem mais bem ajustadas socialmente e psicologicamente, quando colocadas em guarda conjunta.
O psicólogo Robert Bauserman do Departamento de Saúde e Higiene Mental dos EUA analisou o resultado de 33 pesquisas sobre a satisfação das crianças pós-divórcio em diferentes arranjos de custódia.
Os resultados desse grande estudo de meta-análise não poderiam ser mais claros.
Não surpreendentemente, verificou-se que quando há guarda conjunta, os pais relataram menos conflitos, mais apoio e mais sentimentos positivos em relação ao outro genitor. Uma razão óbvia para isso é que os pais dividindo a guarda e tendo a convivência equilibrada com os filhos, ficam mais propensos a cooperar, resultando em menores níveis de conflito.
A partir de qualquer pesquisa científica recente sobre esse tema, não pode sequer ser considerado com seriedade, que a inevitável alternância de residência para conseguir os cuidados dos pais com as crianças em igualdade, seja um fardo para pais e filhos, independentemente das eventuais dificuldades - adequações técnicas e organizacionais - tais como mudança de ambiente e locomoção, tenham que ser efetuadas.
Para as crianças, a principal questão que se releva em seu superior interesse, são as relações destas com seus pais, que quanto mais permanecerem intactas e inalteradas, melhor para sua saúde psico-social, autoestima e bem estar geral.
Importantes pesquisadores, como Burden e Tyl (2006) afirmam que a preocupação fortemente difundida, - muitas vezes expressa em decisões judiciais - sobre os efeitos negativos da habitação alternada na psique das crianças, são suposições infundadas (De Man 2009).
Em sentido oposto, a pesquisa científica afirma que as vantagens obtidas na inevitável alternância de residências na égide da guarda compartilhada, são da ordem de melhor relacionamento entre pais e filhos, e esta convivência supera em muito uma série de argumentos negativos utilizados para negar essa melhor realidade, como criança ping-pong, criança mala etc, argumentos sem respaldo das evidências científicas, utilizados para negar a aplicação da custódia física conjunta. (Neyrand 2001)
Por outro lado, as crianças que crescem longe de um dos seus pais, de acordo com as estatísticas de US DHHS são significativamente mais afetadas pelos seguintes riscos (de acordo com estudos de Tyl 2006 e Bacharel 1996): • 5 x mais propensos a cometer suicídio • 9 x mais chances de acabar em casa de reeducação • 9 x mais chances de abandonar a escola • 10 x mais propensos a cair na toxicodependência • 14 x mais propensos a cometer estupro • 20 x mais propensos a sofrer de distúrbios comportamentais • 20 x mais chances de acabar na cadeia • 32 x mais propensos a fugir de casa • Dados do US DHHS - Departamento de Saúde e Serviços Humanos – EUA.
Os dados brasileiros não estão sendo monitorados, mas acredita-se que sejam dessa ordem para mais.
Meninos que crescem longe do pai tendem à delinqüência juvenil, fanatismos, superestimação de sexo e violência; • Meninas, entre outras condições relacionadas ao sexo masculino, sofrem distúrbios de autoestima e encontram problemas para encontrar um parceiro adequado na idade adulta (Bachelor 1996).
Nas estatísticas norte-americanas citadas (estudadas 17.100 crianças) crianças que vivem com sua mãe e seu padrasto apresentam na maioria dos casos indicadores de autoestima piores. O crime de abuso sexual de menores é cometido por membros da família em 90% dos casos. Principalmente padrasto (Tyl 2006).
Crianças colocadas em guarda conjunta em relação àquelas colocadas em guarda exclusiva apresentam • um menor risco de abuso sexual físico ou outro (Holmes 2007) • são mais adaptadas, menos deprimidas, alcançam melhores resultados de aprendizagem (Buchanan, Maccoby, Dornbusch, 1996) • Os meninos têm menos problemas de ordem emocional (Pojman 1982; Shiller, 1986).
O Estudo de meta-análise do Professor Bauserman (2002) apresentou os seguintes resultados: resumindo os 33 estudos, envolvendo um total de 1.846 crianças sob os cuidados de um dos pais (pai ou mãe) e 814 no cuidado compartilhado, incluindo crianças em famílias com pai e mãe.
As crianças foram examinadas por 40 métodos psicológicos e médicos, incluindo a avaliação dos pais e professores. A comparação revelou um total de 140 indicadores de saúde física e mental, relações familiares, comportamento adaptado, adaptação emocional, sinais da progresso acadêmico, autoestima e trauma do divórcio.
Conclusões do estudo (Bauserman 2002): • As crianças em guarda conjunta (shared parenting) são significativamente melhores adaptadas em todos os aspectos: saúde física e mental, as relações familiares, de adaptação comportamental e emocional, autoestima - do que crianças cuidadas por apenas um dos pais.
A adaptação de crianças em guarda conjunta/compartilhada de ambos os pais não diferem das crianças em famílias com pai e mãe.
Guarda compartilhada (shared parenting) facilita os cuidados e duradoura associação positiva das crianças com ambos os pais.
Por outro lado, famílias onde as crianças após o divórcio ficaram sob a custódia de um dos pais, são muito mais propensas a procurar os serviços de benefícios sociais. Crianças sob os cuidados de um dos pais – apresentaram uma proporção significativamente maior de suicídios, estudos inacabados, populações psiquiátricas, população penal etc.
Muitos estudos com adultos, cujos pais se divorciaram em sua infância, foram claramente favorecidos quando a guarda foi conjunta.
Pais com crianças em uma educação conjunta permanecem significativamente mais envolvidos na educação formando um conjunto forte para o futuro (Greif 1979) • As mães que praticam a alternância de residências com os pais sentem menos o esforço da criação dos filhos e estão mais satisfeitas com a influência que têm sobre as crianças (Luepnitz 1982) • Crianças que vivem em uma educação compartilhada expressam seus sentimentos (positivos e negativos) mais naturalmente e menos para empregar fantasias relativa ao reagrupamento familiar (Shiller 1986).
Ao mesmo tempo, as sociedades ocidentais estão se movendo em direção a uma distribuição mais igualitária de guarda de crianças, tarefas divididas entre os sexos (Marshall, 2006; Higgins e Duxbury, 2002; Bianchi, 2000).
O modelo parental (guarda exclusiva/guarda compartilhada) comunica às crianças, uma atitude afetiva face através da atenção dedicada, das respostas emocionais, do tom de voz e de outros comportamentos que transmitem o modo como os pais se sentem em relação a ela (Teti & Candelaria, 2002).
Em síntese, o estilo educativo parental compreende as atitudes dos pais para com as crianças e o clima emocional em que essas atitudes são comunicadas aos seus filhos (Harkness & Super, 2002; Sigel & McGillicuddy-De Lisi, 2002).
Vários autores relacionam a dimensão aceitação/rejeição ao modelo parental, mais do que a uma prática educativa, que nos endereça para a qualidade da relação entre pais e filhos (Grusec & Ungerer, 2003).
Os benefícios da guarda compartilhada para o Estado e para o Judiciário:
Os tribunais recebem menor carga de processos - pais que tem a guarda compartilhada com divisão equilibrada de convivência são muito mais felizes, e entre eles ocorrem muito menos conflitos (De Man 2009).
Assim, diante dos resultados acadêmicos pergunta-se:
Por que os tribunais discriminam as crianças das famílias paternas, separando-as, usando como justificativa os indeterminados "melhores interesses da criança" como resposta padrão?
Em que base os tribunais justificam o tratamento desigual aos pais, como pais "residenciais" e pais "não residenciais"? Qual evidência científica respalda o argumento que a construção de alvenaria como a referência para a criança possa substituir a sede dos afetos, o coração (amor) do pai/mãe?
Por que as crianças são forçadas a renunciar à sua necessidade de ter o convívio livre com ambos os pais?
Por que as instituições sociais minam em vez de apoiar os pais no cumprimento de suas responsabilidades parentais?
Pais enfrentam barreiras significativas na manutenção de suas relações com o seu filhos após a separação; a partir de sua perspectiva, seus filhos são afastados de seus cuidados na ausência de quaisquer impedimento legal, e muitos enfrentam detenção por tentarem ver seus próprios filhos, como se os pais estivessem privados de sua liberdade (Kruk, 1993).
Eles enfrentam uma panóplia, incluindo ataques sobre seus rendimentos, dificultando por anos a possibilidade de reequilíbrio, com encargos de apoio à criança superiores à suas necessidades, que reduzem alguns a penúria (ibid.; Baskerville, 2007).
Em debates e discussões sobre a guarda dos filhos e de acesso igualitário, os seguintes pontos tem sido largamente ignorado nas discussões:
1. Quando ocorre o divórcio, o papel do pai muitas vezes torna-se extremamente marginalizado. Por causa do preconceito inerentes ao sistema da guarda exclusiva, resultando em guarda materna na grande maioria dos casos, a necessidade das crianças por uma influência paterna tem sido negligenciada. Pais não são menos fundamentais na formação das crianças do que as mães, e uma base de acesso igualitária é desejada pelas crianças. "Visitar"os filhos em nada se assemelha ao exercício da paternidade, o que requer rotina, envolvimento nas tarefas diárias da prestação de cuidados (Kruk, 1993; Arditti e Prouty, 1999; Kelly, 2000; Kelly e Lamb, 2000).
2. O sistema de guarda exclusiva adotado amplamente pelo poder judiciário, agrava o conflito, no qual o mais agressivo é privilegiado num contencioso sobre custódia. Falsas acusações detém uma vantagem nítida no deferimento da guarda. Além disso, a linguagem utilizada na lei "guarda unilateral" criou expectativas sobre a propriedade e direitos, e que "ganha" e "perde". O mais importante é "o vencedor leva tudo" abordagem que resulta no aumento do conflito entre ex-cônjuges, que por vezes, leva a resultados trágicos. É fundamental que os arranjos de vida pós-divórcio busquem reduzir os conflitos entre os pais, e que os serviços de suporte estejam disponíveis no momento da separação para proteger as crianças de qualquer conflito parental destrutivo.
3. Para a maioria dos casos de alto grau de conflito, na busca pela guarda exclusiva dos filhos, a guarda compartilhada com a divisão equilibrada da convivência é medida preventiva da violência, especialmente após o divórcio, quando suporte terapêutico está disponível para os pais.
4. É cada vez mais reconhecido que o afastamento da vida das crianças de um pai amoroso, é em si uma forma de violência e abuso infantil. Tal alienação parental é comum em decisões de custódia exclusiva, aplicadas corriqueiramente no Brasil, antes da Lei nº 13.058/14.

ENSINANDO O JUDICIÁRIO – REFERÊNCIAS PARA PESQUISA


Referências • Abarbanel, A."parentalidade partilhada após separação e divórcio: Um estudo sobre a guarda conjunta."American Journal of Ortopsiquiatria 1979, 49, 320-329. • Bauserman R., adaptação da criança em guarda conjunta contra Arranjos mono-parental: uma revisão meta-analítica. Departamento de Saúde e Higiene Mental no Journal of Family Psychology, Mar; 16 (1): 91-102: Maryland 2002 • Bachelor, E: Guia divórcio, Praha 1996. • Buchanan, CM, Maccoby, EE, e Dornbusch, SM. (1996). Adolescentes, após o divórcio, Harvard University Press, 10.01.1996, ISBN-13: 9780674005174, ISBN: 0674005171 • Greif, JB"Pais, filhos, e guarda conjunta."American Journal of Ortopsiquiatria 1979, 49, 311-319. • Holmes W. C. (2007) de infância histórico de abuso sexual dos homens por um pai contra o status de dois mãe da casa de infância, University of Pennsylvania School of Medicine, Jornal de Epidemiologia e Saúde Comunitária, Março de 2007 • Ilfeld, FW, Ilfeld, HZ, & Alexander, JR: Será que a guarda conjunta funciona? Um primeiro olhar sobre os dados do resultado de relitigation. American Journal of Psychiatry 139: 62-66, 1982. • Luepnitz, DA (1982) a custódia da criança: Um estudo de famílias após o divórcio, Lexington, MA: Lexington Books. • de Man, Jan Piet"interesse da criança na Prática divórcio"(Institut Européen pour l'interet DE L'Enfant (Instituto Europeu para os interesses da criança) 2009 • Matejcek, Z. O que as crianças mais precisam Praha, 1994 • Portal Nehls., NM & Morgenbesser, M."a guarda conjunta: Uma exploração das questões."Processo de Família, 1980, 19, 117-125.• Neyrand, G. 2001 L'enfant à la cara séparation des pais. Solução Une, La Résidence alternée. Paris, Syros. • Pojman, E. (1982) Ajustamento emocional dos meninos sob custódia única e guarda conjunta em comparação com ajuste de meninos em casamentos felizes e infelizes. Los Angeles: Instituto de Pós-Graduação California, dissertação de Doutorado. • Proksch, Roland:. Begleitforschung zur Umsetzung der Neuregelungen zur Reforma des Kindschaftsrechts (Schlussbericht), Bundesministerium der Justiz, Bonn, 2002. Shiller, VM: Joint contra custódia física materna para famílias com meninos da idade de latência: Características Pais e adaptação da criança. American Journal of Ortopsiquiatria, 56, (1986), 486-489. • Shiller, V. (1986) conflitos de lealdade e relações familiares em idade meninos de latência: uma comparação de guarda conjunta e maternal, Journal of Divorce 9: 17-38. • Shiller, V. (1986 b) Conjunta contra a guarda materna para famílias com meninos da idade de latência: Características Pais e adaptação da criança, American Journal of Ortopsiquiatria 56: 486-489. • Tulle, Jiří:. Estudos e estatísticas após cuidado divórcio (na lei e na família, não 11/2006.)• Warshak, RA: Revolutions no cuidado infantil pós-divórcio. Praha, 1996 • Portal Watson, M. A."Alternativas de Custódia: Definindo os melhores interesses das crianças." Família Relações 1981, 30, 474-479.