sexta-feira, 26 de junho de 2015

QUEIXA À ORGANIZAÇÃO INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS - OEA

AO
TRIBUNAL INTERAMERICANO DOS DIREITOS HUMANOS - OEA
CONSELHO DOS DIREITOS HUMANOS – ONU


APLICAÇÃO: QUEIXA


Nos termos do artigo XXX da Convenção dos Direitos Humanos e do Regulamento da Corte nos termos do artigo XXX da Convenção dos Direitos Humanos

I - PARTES

O requerente

1º Nome
 ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

2º Nacionalidade
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

3º Profissão
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

4º Data e local de nascimento
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

5º Endereço
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

6º Tel. N °.
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...


7º Nome do representante*
... ... ... ..... ... ... ... ... ... ... ... ... 
* Se for nomeado um representante. Se o requerente é representado, anexar uma procuração assinada pelo candidato.

8º Profissão do representante
 ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

9º Endereço do representante
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

10º Tel.
. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...



II – QUEIXA


República Federativa do Brasil


III - DESCRIÇÃO DOS FATOS


Processo  número.................  ocorrendo no Tribunal de Justiça de  ....... ............. sobre a guarda do filho menor de idade (não divulgar nome de menores de idade) havido em relação estável ou eventual ou após a dissolução do casamento.

O processo judicial acima mencionado teve início em ...................  e após a separação, a mãe passou a não permitir a convivência com meu filho. Ela se recusa a facilitar qualquer contato pessoal ou repassar informações médica e educacional.

Estou buscando a custódia conjunta do meu filho. Desde que não residimos mais na mesma casa ....... e assim, não tenho mais contato com meu filho, não tenho oportunidade de realizar a participação educacional e eu e toda a família paterno/materna estamos sendo discriminados pela morosidade ou decisões do estado brasileiro.

Por conseguinte, solicitamos várias vezes no âmbito do poder judiciário .......... 

No processo, foi repetidamente solicitado que o tribunal implantasse a convivência igualitária já em sede de liminar, porém esta proposta sempre foi rejeitada....  e ao final, o juiz da causa, apresentou justificativas enganosas para não implementar a guarda compartilhada com a convivência mínima de 35%, até chegar aos 50%, alegando que essa prática de residências alternadas não atende ao superior interesse das crianças, sem embasar sua decisão em qualquer estudo científico recente e de alto nível.



IV - DECLARAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS


Argumentos relevantes


Percebo descrito na abordagem do tribunal e da violação dos artigos __________ da Convenção para a Proteção dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, e da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais,

Nos termos do artigo _____________ da Convenção, na determinação dos seus direitos civis e obrigações ou de qualquer acusação criminal contra ele, todos têm direito a uma audiência justa e pública dentro de um prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, estabelecido por lei.

Nos termos do artigo ____________ da Convenção todos tem o direito de seu respeito pela vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência.

Nos termos do artigo __________da Convenção do gozo dos direitos e liberdades estabelecidos na presente Convenção deve ser assegurado sem discriminação em razão, designadamente, sexo, raça, cor, língua, religião, opinião política ou outra, de origem nacional ou social, associação com uma minoria nacional, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.

Nos termos do artigo _______________ da Convenção, da igualdade de direitos e responsabilidades de direito privado entre eles, e em suas relações com seus filhos, como ao casamento, durante o casamento e em caso de dissolução.

O poder judiciário brasileiro não lida com os pais de forma imparcial, e, no processo pendente não garante uma igualdade de direitos o pai como parte em processos judiciais. Ele discrimina em razão do gênero. Desta forma, não respeita minha vida familiar e não garante a igualdade de direitos em relação aos pais e seus filhos.


Esta decisão e julgamento não é justa e nem imparcial. Não faz parte dos direitos igualitários defendidos pela ONU. O sistema judiciário brasileiro discrimina por gênero. Desta forma, não respeita e não fornece igualdade de direitos entre pais e filhos nas relações parentais.


DECLARAÇÃO

Decisão final (data, tribunal ou autoridade e a natureza da decisão)

(anexar cópia da decisão judicial)


DECLARAÇÃO DO OBJETO DA APLICAÇÃO DA QUEIXA

Espero que, a partir da tese de recurso para o Conselho dos Direitos Humanos da OEA, o respeito pela vida familiar passe a ter a proteção do Estado brasileiro, e o cumprimento natural das relações familiares entre pais e filhos  e a oportunidade de participar na sua educação.

Ao mesmo tempo chamamos a atenção dos organismos internacionais sobre a evidente discriminação existente dentro do sistema judicial da Republica Federativa do Brasil.

Esta discriminação é evidente a partir do fato de que, após a dissolução do casamento dos pais, às mães tem sido automaticamente concedida a guarda dos filhos (aprox. 90% dos casos) e os pais só a título excepcional (aprox. 5% dos casos). Esta situação não corresponde à distribuição natural de qualidades e habilidades de pais e mães na educação e formação dos filhos.

Outra expressão da discriminação sistemática contra os pais por tribunais e outras autoridades brasileiras é o desrespeito evidente de decisões judiciais relativas ao direito de acesso dos pais divorciados a seus filhos, por meio da tolerância sistemática pelos tribunais da alienação parental.

Consideramos justa a reparação à má formação das crianças brasileiras que crescem sob o déficit emocional paterno, e essa questão deve ser tratada pelo Tribunal Interamericano dos Direitos Humanos, em conjunto com o Conselho dos Direitos Humanos da ONU.

A República Federativa do Brasil é obrigada a compensar os pais e filhos por danos morais aos pais que em pleno exercício de seus direitos e cidadania, capazes de conviver com seus filhos em equilíbrio e igualdade e afastados por meio de justificativas enganosas e sem fundamento nas convenções internacionais que o Brasil é signatário, e nem nos estudos mais recentes das ciências sociais, submetendo as crianças a danos psico-sociais tão amplamente reconhecidos pela literatura médica mundial.


LISTA DE DOCUMENTOS

 (Não enviar documentos originais, apenas xerox)

(Incluir cópias de todas as decisões referidas. Não divulgar nome de menores de idade)


LISTA DE DOCUMENTOS ADICIONAIS


(estudos e estatísticas sobre a realidade brasileira)


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