Em voto de RECURSO
ESPECIAL Nº 1.251.000 - MG (2011/0084897-5) a ministra Nancy Andrighi do STJ
cita o seguinte trecho abaixo:
"Nesse sentido
a afirmação de Belmiro Pedro Welter: (...) com a adoção da principiologia
constitucional, a regra é de que se presume, juris tantum, a guarda
compartilhada, em vista da necessidade da convivência e do compartilhamento do
filho com o pai e a mãe. É dizer, como a regra é a guarda compartilhada, a
guarda unilateral passa a ser a exceção (...) (op. cit. p.64)."
Nota-se que o voto
da excelentíssima Ministra foi totalmente ignorado pelos tribunais Brasileiros
conforme demonstra os números do IBGE. A regra é a guarda compartilhada.
Aguardamos o posicionamento
da Senadora Ângela Portela da revogação de suas emendas. Não há justificativa
plausível para suas alterações no projeto que foi debatido na câmara dos
deputados. Tais alterações soam com insulto aos deputados que debateram o
projeto e toda sociedade que se debruçou sobre o tema.
Vamos solicitar à Senadora Ângela Portela
que não estrague o projeto que permitirá convivência ampla com nossas crianças.
Fábio Molina
GRUPO PAIS PELA IGUALDADE PARENTAL
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